As bases para a teoria da tripartição de Poderes foram inauguradas pelo filósofo grego Aristóteles na obra “A Política”, na qual descreve a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano, sendo uma função de editar normas gerais a serem observadas por todos, outra de aplicar essas normas ao caso concreto (executar) e ainda uma função de julgamento, dirimindo os conflitos gerados pela execução das normas gerais nos casos concretos.
No século XVIII, a partir das ideias de Aristóteles, o iluminista francês Montesquieu, no livro “O Espírito das Leis”, desenvolveu a teoria da separação dos Poderes e prevê a autonomia deles como pressuposto para o Estado Democrático.
Os Poderes são dinâmicos e não estáticos quanto ao seu exercício. Para assegurar a harmonia e a interdependência entre eles, Montesquieu concebeu a teoria dos freios e contrapesos, garantindo que nenhum poder se sobreponha ao outro, ou seja, é uma limitação do poder pelo poder. Para coibir possíveis excessos nos limites e competências de qualquer um dos poderes, a ação fiscalizadora será exercida pelo Poder Judiciário.
O Sistema de Freios e Contrapesos ou checks and balances consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
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